01
Irmãos sócios com marca consolidada e nenhuma governança escrita
Confecção familiar com 30 anos de operação, marca registrada, exportação Mercosul e mercado nacional opera com divisão informal entre irmãos sócios. A primeira decisão grande de modernização, abertura de filial em outro estado, ou venda parcial vira impasse. Acordo formaliza governança em duas câmaras (executiva e familiar), remuneração diferenciada por função, regra de quórum para decisão estratégica, mecanismo de saída e regra para entrada da segunda geração.
02
Fast fashion sem regra clara de propriedade do design
Sociedade entre designer e sócio comercial em fast fashion opera com ciclo curto de coleção e produção contínua de novos designs. Sem acordo escrito definindo cessão prévia de toda criação produzida durante a vigência para a PJ, surgem três disputas: titularidade da coleção produzida (sociedade ou criador), uso posterior pelo designer ao sair, e revenda do excedente. Acordo documenta cessão, autoria moral preservada, não-concorrência geográfica e temporal e regra de uso de portfólio.
03
Entrada de sócio investidor sem cláusulas de proteção
Confecção em fase de escala buscando sócio investidor minoritário precisa balancear acesso a capital com preservação de controle da família. Sem cláusulas adequadas (tag along proporcional, direito de preferência, drag along, lock-up inicial do investidor, regra de saída com múltiplo de avaliação), a primeira oferta de investimento maior pode forçar venda do controle. Acordo estrutura participação minoritária com proteção dupla: do investidor (liquidez futura) e da família (controle).