Habilitação RFB-Siscomex em PF do sócio
A habilitação Siscomex que permite a comissária operar despacho aduaneiro está registrada em pessoa física do despachante, não na pessoa jurídica. Quando esse sócio decide sair (aposentadoria, conflito, mudança de cidade), a empresa pode perder a habilitação e ficar impossibilitada de operar. Acordo precisa antecipar: cláusula de transferência de habilitação, vesting de operação, cláusula de substituição de despachante, eventual período de transição compulsório. Sem isso, a saída do sócio quebra a operação, não só a sociedade.