Pay-when-paid sem limite na cadeia Klabin
Subcontratada Tier 2/3 absorve risco do ciclo Klabin inteiro. Revisão converte em timing com prazo máximo e ativação de juros.
Três famílias contratuais dominam Telêmaco Borba: subcontratação Tier 2/3 da cadeia Klabin com pay-when-paid, fornecimento florestal com ART de engenheiro florestal e licenciamento ambiental, e transporte master de madeira/celulose com paralisação por parada de manutenção.
Revisão contratual em Telêmaco Borba atravessa três famílias dominantes. Primeiro, subcontratação Tier 2/3: pay-when-paid mal redigida transfere risco do Tier 1, IPCA em insumos com componente cambial sub-corrige, parada de manutenção sem ressarcimento por adiamento.
Segundo, fornecimento florestal (manejo, replantio, corte): ART de engenheiro florestal em PF, licenciamento ambiental, CAR, manejo sustentável, responsabilidade objetiva ambiental. Terceiro, transporte master de madeira ou celulose: exclusividade vs. volume mínimo, frete ANTT, paralisação remunerada por parada da Klabin.
Doutrina aceita como timing; rejeita como condição absoluta. Revisão estrutura prazo limite, juros automáticos pós-prazo e contrapartida econômica.
Avaliar ContratoSubcontratada Tier 2/3 absorve risco do ciclo Klabin inteiro. Revisão converte em timing com prazo máximo e ativação de juros.
PME mobiliza para parada da Klabin e a Klabin adia. Revisão estrutura cláusula de hibernação remunerada.
Manejo, replantio, corte com responsabilidade objetiva mal delimitada expõe fornecedor. Revisão divide responsabilidade conforme título e ART.
Tipo, posição na cadeia, cláusulas.
Em 4 horas úteis.
Escritório especialista.
Honorários negociados.
Discutível. Como timing tende a ser aceita; como condição absoluta tem sido rejeitada. Revisão equilibra com prazo limite e contrapartida.
Sim. Manejo, replantio, corte, ART de engenheiro florestal, responsabilidade ambiental, licenciamento, CAR.
Permite com contrapartida: volume mínimo mensal, frete ANTT, paralisação remunerada por parada de manutenção.
Multa contratual (Arts. 408-416 CC). Abusiva quando excessiva.