Acordo de Sócios
ACORDO DE SÓCIOS · PATO BRANCO - PR

Acordo de Sócios
em Pato Branco - PR
vesting tech, sócio investidor e software house.

Três tipologias dominam a Capital Tecnológica: cofundadores tech com vesting (4 anos, cliff 1 ano), entrada de sócio investidor anjo/seed com preferência de liquidação, software house entre sócio técnico e comercial.

Diagnóstico em 4 horas úteis · Provimento 205/2021

Diagnóstico 4hMapa societário.
EspecialistaSocietário tech.
PMEs B2BR$ 500 mil a R$ 20 mi.
EMPRESAS DE PATO BRANCO

Societário tech
com vesting e PI no centro

Acordo de sócios na Capital Tecnológica do Sudoeste opera com três tipologias. Primeiro, cofundadores tech (2-4 pessoas) constituindo SaaS, AgTech ou software house: vesting de 4 anos com cliff de 1 ano protege contra saída prematura, good leaver vs. bad leaver define consequências distintas, propriedade do código-fonte fica na PJ por cessão prévia, não-concorrência pós-saída evita captura de mercado.

Segundo, entrada de sócio investidor anjo ou seed: investidor exige preferência de liquidação (1x ou múltiplo do investido), tag along proporcional, drag along (em rodadas seguintes), antidiluição, direito de informação e veto em decisões estratégicas. Terceiro, software house entre sócio técnico (código, arquitetura, PI) e sócio comercial (relação com cliente, captação): contribuições qualitativamente distintas exigindo remuneração diferenciada, regra de saída e proteção da carteira.

Tipologia atendida

  • cofundadores tech (SaaS, AgTech, software house) com vesting;
  • entrada de investidor anjo/seed em startup;
  • software house entre sócio técnico e comercial;
  • integradoras de TI com sócio investidor;
  • empresas de TI maduras em transição para 2ª geração ou venda.

Cofundador sem vesting
pode sair em 6 meses com 25% das quotas.

Vesting com cliff de 1 ano evita esse cenário. Cofundador que sai antes de 12 meses retorna quotas; após 1 ano, 25% incorporado; depois mensalmente proporcional até 4 anos.

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POR QUE NÃO ADIAR

Tech sem acordo é capital exposto

Cofundadores sem vesting estruturado

Cofundadores tech constituem startup com quotas iguais sem vesting. Quando um sai prematuramente, leva quotas integrais e código. Acordo com vesting (4 anos, cliff 1 ano), good leaver vs. bad leaver, cessão de PI à PJ.

Entrada de anjo/seed sem cláusulas de proteção

Investidor minoritário entrando sem preferência de liquidação, tag along, antidiluição, direito de veto define expectativas erradas. Acordo estrutura essas cláusulas em equilíbrio com o controle dos cofundadores.

Software house sem proteção da carteira de clientes

Sócio comercial saindo com carteira de clientes da software house para concorrer. Acordo estrutura não-concorrência geográfica e temporal proporcional, indenização compensatória e cláusula de não-aliciamento.

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DO DIAGNÓSTICO À ESTRUTURAÇÃO

Em 4 horas úteis

  1. 01

    Descrição

    Sócios, percentuais, fase (constituição, captação, saída).

  2. 02

    Diagnóstico

    Em até 4 horas úteis.

  3. 03

    Conexão

    Escritório especialista em societário tech.

  4. 04

    Execução

    Honorários negociados diretamente.

PERGUNTAS FREQUENTES

Societário em Pato Branco

Cofundadores tech precisam de vesting?

Sim. Padrão de mercado em startups tech é vesting de 4 anos com cliff de 1 ano: durante o primeiro ano, nenhuma quota é incorporada; ao final dele, 25% incorporado; depois, mensalmente proporcional até 4 anos. Acordo coordena com good leaver vs. bad leaver, propriedade do código na PJ e não-concorrência.

Sócio investidor em startup tech exige cláusulas específicas?

Sim. Investidor minoritário (anjo, seed) costuma exigir: preferência na liquidação (1x ou múltiplo do investido), tag along, drag along, antidiluição, direito de informação, veto em decisões estratégicas, e regra de saída com prazo.

Software house entre técnico e comercial precisa de acordo?

Sim. Sócio técnico contribui com código, arquitetura e PI; sócio comercial com relação com cliente, captação e gestão. Acordo define titularidade do código (na PJ), remuneração diferenciada, regra de saída com não-concorrência e proteção da carteira de clientes.

Sócio pode ser excluído?

Sim, em hipóteses do Art. 1.085 CC: falta grave, incapacidade ou risco à continuidade. Com apuração de haveres.

PRÓXIMO PASSO

Startup tech, software house
ou entrada de investidor em Pato Branco?

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