SaaS sem LGPD estruturada
Software house vende SaaS sem definir papéis LGPD claramente. Em incidente, responde por dado alheio. Revisão estrutura controlador/operador, base legal, finalidade, retenção, regra de incidente.
Quatro famílias contratuais dominam a Capital Tecnológica: SaaS B2B com LGPD coordenada, licenciamento de software (on-premise, custom), AgTech com integração a Sicredi/Sicoob, e contratos de desenvolvimento sob demanda com regra de PI. Conexão com escritório parceiro especializado em direito contratual de tech.
Revisão contratual em Pato Branco atravessa quatro famílias dominantes. Primeiro, SaaS B2B: contrato de assinatura com cláusula de LGPD coordenando papéis (controlador/operador), base legal, finalidade, prazo de retenção, sub-processadores, regra de incidente e transferência internacional. Sem essa estruturação, software house responde por dado que tecnicamente é do cliente.
Segundo, licenciamento de software (on-premise, perpétuo, prazo determinado, custom): definir propriedade do código, escopo, customização, suporte, manutenção, upgrade. Terceiro, AgTech com integração a Sicredi/Sicoob: fluxo de pagamento de produtor cooperado, compartilhamento de dados, responsabilidade financeira. Quarto, desenvolvimento sob demanda: regra de PI (cessão total, licença exclusiva, copropriedade), aceite, escopo, mudanças.
Revisão estrutura controlador vs. operador, base legal de tratamento, finalidade específica, retenção, sub-processadores, regra de incidente e direitos dos titulares.
Avaliar ContratoSoftware house vende SaaS sem definir papéis LGPD claramente. Em incidente, responde por dado alheio. Revisão estrutura controlador/operador, base legal, finalidade, retenção, regra de incidente.
Software house desenvolve sob demanda sem definir titularidade do código. Em revisão ou venda futura, surge disputa. Revisão fixa cessão total, licença exclusiva ou copropriedade.
AgTech faz fluxo de pagamento de produtor via Sicredi/Sicoob. Sem definir responsabilidade por crédito, dado compartilhado e regra de inadimplência, exposição se acumula. Revisão estrutura essas três frentes.
Tipo, partes, cláusulas críticas.
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Honorários negociados diretamente.
Sim. SaaS B2B trata dados pessoais do cliente final. O contrato precisa definir papéis (controlador vs. operador), base legal de tratamento, finalidade, prazo de retenção, sub-processadores, regra de incidente de segurança, transferência internacional e direitos dos titulares conforme LGPD.
Depende do modelo. Em SaaS, o cliente usa software hospedado e não recebe código-fonte. Em licenciamento on-premise, o cliente instala mas a propriedade continua da software house. Em desenvolvimento sob demanda, a regra é negociável: cessão total, licença exclusiva ou copropriedade.
Sim. Integração entre AgTech e cooperativa financeira para fluxo de pagamento de produtor cooperado envolve compartilhamento de dados, responsabilidade por crédito e regra de inadimplência. Revisão estrutura essas relações com SLA, responsabilidade definida e LGPD coordenada.
Multa para descumprimento ou rescisão antecipada (Arts. 408-416 CC). Abusiva quando excessiva (Art. 413), reduzível pelo juiz.